HOME  
ÁREAS  
 
 
BRALAW  
 
  FALE CONOSCO  
 
Brasil Telecom perde ações na Justiça  

A Brasil Telecom está impedida de implantar qualquer serviço a consumidores, a menos que haja expressa e prévia solicitação do cliente, conforme determinou a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 25 de janeiro. A determinação deu-se em decisão liminar concedida em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público de Bom Jesus e confirmada por unanimidade pelo TJRS.

A empresa vem perdendo ações na Justiça Gaúcha e no Superior Tribunal de Justiça também no caso referente às ações da CRT (que sucedia a Brasil Telecom até 1997). Segundo Eduardo Kümmel, diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, “todos os adquirentes de linhas telefônicas no período de dezembro de 1988 a abril de 1995 tornaram-se acionistas da CRT. Essa situação ocorria uma vez que para a aquisição de linhas telefônicas era obrigatória a aquisição de ações dessa empresa por parte do cliente/consumidor.”

Ao firmar contrato de compra das ações para utilização de linhas telefônicas, o adquirente teria direito a cotas de ações da empresa, que o tornavam acionista e eram integralizadas e subscritas ao capital da CRT, referente ao valor das ações. No entanto, estavam sendo integralizadas em valor e números de ações menores.

Kümmel alerta que os acionistas com contratos daquele período, podem ajuizar ação de complementação das ações da Brasil Telecom ou buscar indenização, correspondente ao capital subscrito e ao valor patrimonial das ações, na data da integralização, pois já existe inúmeros precedentes até no STJ.

Para isso são necessários os seguintes documentos:

comprovante do pagamento do telefone na época, onde conste os valores que foram pagos e o números de ações que foram subscritas;
CPF;
RG;
procuração

Para mais informações, entre em contato conosco.




(02/02/06)

Voltar
 
© Todos os direitos reservados à Kümmel & Kummel Advogados Associados