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Conta de luz no Plano Cruzado pode ser recuperada  

As indústrias têm direito à restituição do que pagaram a mais pela energia elétrica, na vigência do Plano Cruzado, no período de março à novembro de 1986.

O “Plano Sarney” em seu Decreto-lei nº 2.283/86, artigo nº 36 determinou que “Todos os preços, inclusive aluguéis residenciais, são expressos em cruzados e ficam, a partir desta data, congelados nos níveis do dia 27 de fevereiro de 1986, admitida a revisão setorial e temporária pelos órgãos federais competentes, em função da estabilidade da nova moeda ou de fenômenos conjunturais”. Entretanto o DNAEE - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, através da portaria nº 45, de 05/03/1986 reajustou ilegalmente em 20% as tarifas sobre o fornecimento de energia elétrica dos consumidores industriais. Eduardo Kümmel e Ricardo Vollbrecht, diretores da Kümmel & Kümmel Advogados, afirmam que é ilegítima a majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida por portarias, como nesse caso, conforme já reconheceu o Superior Tribunal de Justiça.

Vollbrecht alerta quanto ao prazo para ingressar com ação judicial e buscar, de forma corrigida, valores pagos indevidamente, conforme índices dos Tribunais de Justiça, que encerra-se no dia 28/02/06 e de acordo com jurisprudência do STJ, aplica-se a prescrição vintenária da ocorrência do indébito, havendo ainda a possibilidade de atualização integral dos valores devolvidos ao contribuinte.




(02/02/06)

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