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Tribunal determina redução da multa de ICMS  

Embora tenha o débito de ICMS sido objeto de parcelamento, com prévia confissão da dívida, o contribuinte tem direito à redução da multa aplicada, tendo em vista o direito posterior que reduziu a penalidade para o caso. A partir desta conclusão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de supermercado gaúcho à redução da multa sobre o ICMS devido, por força de lei nova que baixou a percentual de 50 para 20%.

De acordo com o advogado da empresa Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, pelo princípio da retroatividade da lei mais benigna, sempre que houver redução de multa ela deve ser aplicada aos caso anteriores cuja multa era superior. Contra este direito, a Procuradoria do Estado alegou que o contribuinte havia confessado a dívida quando parcelou o débito. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, em decisão publicada em janeiro, não concordou com a Fazenda Estadual, ordenando a redução da multa em função de lei posterior, mesmo quando há confissão de dívida. Segundo o voto do desembargador Roque Joaquim Volkweiss, a confissão de dívida somente abrange os fatos subjacentes ao débito e, jamais, o direito aplicável.

Em função deste entendimento, Vollbrecht alerta os contribuintes com dívidas de ICMS/RS, parceladas ou em cobrança judicial, que se referem a período anterior a 1997, podem buscar a redução da multa incidente, e assim reduzir o valor a pagar ou recuperar o que foi recolhido a maior.




(09/02/06)

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