HOME  
ÁREAS  
 
 
BRALAW  
 
  FALE CONOSCO  
 
Mais uma decisão reconhece prazo para manifestação de órgãos públicos em processos administrativos  

O juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria/RS concedeu liminar para empresa do setor de comércio de máquinas agrícolas de Santa Maria, representada pela Kümmel & Kümmel Advogados Associados, reconhecendo que a Receita Federal deve analisar e proferir decisão em processo administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias, no caso de não haver justificativa para mais tempo.

De acordo com o despacho do juiz, “...o artigo 49, da Lei nº 9.784/99, que regula o Processo Administrativo Federal, prevê o prazo máximo de 30 (trinta)dias, podendo ser prorrogado por igual período, para decisão da Administração, após a conclusão do processo administrativo, observadas todas as etapas pertinentes. O periculum in mora, por sua vez, resta caracterizado, haja vista que a morosidade da Administração, sem demonstrar qualquer justificativa plausível, está a impedir o regular exercício das atividades da impetrante, obstando-se a ampliar sua capacidade de produção.”

Conforme a advogada Luciane Mallmann, da Kümmel & Kümmel, cabe lembrar que o constituinte de 1988, ao instituir o Estado Democrático de Direito, consagrou no ordenamento jurídico o direito ao cidadão/contribuinte de obter respostas dos órgãos públicos dentro de um prazo razoável, questão consagrada dentre os direitos e garantias fundamentais.

Portanto, nesse sentido o direito a respostas dos órgãos públicos dentro de um prazo razoávelé um direito individual fundamental, que cumpre, proibir fundamentalmente as ingerências dos poderes públicos na esfera jurídica individual, o poder de exercer positivamente direito e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos.

Nesse contexto, o Princípio da Segurança Jurídica, como uma das vigas mestras da ordem jurídica, vem tutelar o contribuinte de possíveis violações aos seus direitos fundamentais, garantindo aos mesmos que determinadas relações ou situações jurídicas não venham a ser modificadas por interesses políticos ou motivos circunstanciais, contudo consagrando a ordem jurídica constitucional.

Há de se considerar que na maioria das vezes o caso do contribuinte requer brevidade na apreciação e decisão na via administrativa, uma vez que se houver morosidade por parte desta poderá acarretar um significativo abalo nas atividades do contribuinte implicando, inclusive, em sérios prejuízos financeiros. E é nesta ânsia que muitas vezes o contribuinte é forçado a recorrer ao sempre imparcial Poder Judiciário a fim de ver devidamente amparo o direito que lhe cabe.




(29/03/06)

Voltar
 
© Todos os direitos reservados à Kümmel & Kummel Advogados Associados