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Justiça declara indevida a cobrança de ART para cada serviço aeroagrícola  

O Tribunal Regional Federal de São Paulo suspendeu a cobrança de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada serviço de aviação aérea por parte do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Mato Grosso do Sul (CREA/MS) para empresa do setor de aviação agrícola do Mato Grosso do Sul.

A Kümmel & Kümmel Advogados Associados, representante da empresa e assessora jurídica do SINDAG (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola), já havia obtido a liminar em primeiro grau, mas o CREA/MS recorreu da decisão, tendo o recurso sido extinto pelo TRF-SP, que manteve a liminar.

O CREA/MS alegou que possui legitimidade para efetuar o exercício de poder de polícia legalmente atribuído sobre a empresa de aviação agrícola em questão, inclusive quanto a obrigatoriedade de registro de ART para cada contrato firmado.

A desembargadora federal Consuelo Yoshida, relatora do processo, no entanto, entendeu que o CREA não poderia cobrar taxa “cujo valor não se encontra previsto em Lei, sob pena de infringir o preceito constitucional da estrita legalidade tributária.” E, ainda, que a empresa “não executa atividades concernentes à engenharia, arquitetura ou agronomia, prestando serviços apenas na área de aviação, não estando nestes casos sujeita ao recolhimento da referida taxa.”

O advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, lembra que mais duas empresas do setor aeroagrícola, uma no Rio Grande do Sul e outra em Mato Grosso, obtiveram decisões idênticas contra o CREA, suspendendo a anotação e a taxa para cada serviço de aviação agrícola. Vollbrecht alerta, ainda, que as empresas que continuam sendo coagidas pelo CREA do seu Estado devem ingressar com ações judiciais, para não só suspender a cobrança ilegal para o futuro, como também recuperar tudo o que foi pago no últimos cinco anos, com juros e correção monetária.




(18/04/06)

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