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O Tribunal Regional Federal de São
Paulo suspendeu a cobrança de ART (Anotação
de Responsabilidade Técnica) para cada serviço
de aviação aérea por parte do Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Mato Grosso
do Sul (CREA/MS) para empresa do setor de aviação
agrícola do Mato Grosso do Sul.
A Kümmel & Kümmel Advogados Associados, representante
da empresa e assessora jurídica do SINDAG (Sindicato
Nacional das Empresas de Aviação Agrícola),
já havia obtido a liminar em primeiro grau, mas o CREA/MS
recorreu da decisão, tendo o recurso sido extinto pelo
TRF-SP, que manteve a liminar.
O CREA/MS alegou que possui legitimidade para efetuar o exercício
de poder de polícia legalmente atribuído sobre
a empresa de aviação agrícola em questão,
inclusive quanto a obrigatoriedade de registro de ART para
cada contrato firmado.
A desembargadora federal Consuelo Yoshida, relatora do processo,
no entanto, entendeu que o CREA não poderia cobrar
taxa cujo valor não se encontra previsto em Lei,
sob pena de infringir o preceito constitucional da estrita
legalidade tributária. E, ainda, que a empresa
não executa atividades concernentes à
engenharia, arquitetura ou agronomia, prestando serviços
apenas na área de aviação, não
estando nestes casos sujeita ao recolhimento da referida taxa.
O advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel
& Kümmel Advogados Associados, lembra que mais duas
empresas do setor aeroagrícola, uma no Rio Grande do
Sul e outra em Mato Grosso, obtiveram decisões idênticas
contra o CREA, suspendendo a anotação e a taxa
para cada serviço de aviação agrícola.
Vollbrecht alerta, ainda, que as empresas que continuam sendo
coagidas pelo CREA do seu Estado devem ingressar com ações
judiciais, para não só suspender a cobrança
ilegal para o futuro, como também recuperar tudo o
que foi pago no últimos cinco anos, com juros e correção
monetária.
(18/04/06)
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