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Em mais uma decisão contra o INCRA,
o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com
sede no Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido de empresa
urbana fluminense, e determinou a restituição
dos valores pagos ao INCRA desde março de 1993.
A decisão de primeiro grau, da juíza federal
da 3ª Vara de Volta Redonda/RJ, Sra. Anelisa Libonatti
de Abreu, já havia reconhecido o direito da empresa,
"para condenar o INCRA e o INSS a restituir à
parte autora os valores indevidamente recolhidos a título
de contribuição para o INCRA, a contar de 10/02/1993,
valores estes corrigidos monetariamente e acrescidos de juros
moratórios (...) cujo termo inicial será 01.01.1996,
os quais incidirão mensalmente e equivalendo à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e Custódia - SELIC para títulos federais até
o mês anterior ao da restituição, sendo
que, no referido mês, a taxa limitar-se-á a 1%,
tudo em conformidade com o § 4º, do artigo 39, da
Lei nº 9.250/95 e com o artigo 2º da Instrução
Normativa nº 22/96 SRF". A juíza
condenou, ainda, o INCRA e o INSS a pagar à empresa
os honorários de 10% do valor da condenação.
O TRF, confirmando a decisão de primeira instância,
reconheceu que são indevidas as contribuições
de empresas urbanas ao FUNRURAL e ao INCRA, explicando que
o mesmo acontecia por que as empresas estavam sujeitas à
contribuição em face do princípio da
solidarização da seguridade social, adotado
pela Constituição de 1988, até o advento
das Leis nº 7.787/89 e 8.212/91, que revogaram as referidas
contribuições.
Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados
Associados, procurador da empresa, lembra que muitos contribuintes
urbanos ainda são cobrados, pelo INSS, a recolher este
tributo, junto com as demais contribuições previdenciárias.
Assim, alerta o advogado, as empresas que se encontram nesta
situação devem ingressar com ações
judiciais para, não só, suspender a cobrança
ilegal para o futuro, como também recuperar tudo o
que foi pago, indevidamente, nos últimos cinco anos,
com juros e correção monetária.
(27/04/06)
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