HOME  
ÁREAS  
 
 
BRALAW  
 
  FALE CONOSCO  
 
IBAMA não tem competência para regular atividades empresariais  

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG) conquistou importante decisão em ação judicial que movia contra a gerência executiva do IBAMA, no Paraná, que pretendia proibir a aviação agrícola na área próxima à Mata Atlântida, que abrange a Floresta Ombrófila Densa e zonas de transição.

Segundo a sentença proferida pelo juiz federal Nicolau Konkel Júnior, o IBAMA não tem competência para proibir determinadas atividades comerciais, especialmente por meio de instruções normativas oriundas de gerências executivas. O artigo 9º da Instrução Normativa nº 02/2003, contestada pelo SINDAG, proíbe o uso de produtos químicos, agroquímicos, agrotóxicos e afins, por meio de pulverização aérea na área de abrangência da Floresta Ombrófila Densa e zonas de transição. No entanto, estas atividades já estão reguladas pelo Decreto-lei nº 917/69 e pelo Decreto nº 86.735/81. Desta forma, cabe ao IBAMA apenas trabalhar seguindo as normas já existentes, e não expedir atos normativos criadores de novas exigências para o exercício de atividade empresarial.

Aliás, as atividades empresariais realizadas pelo setor de aviação agrícola são fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura. Conforme Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, assessora jurídica do SINDAG, esta decisão “serve de precedente para outros casos, onde o IBAMA tenha pretensão de impor normas à aviação agrícola”.




(04/05/06)

Voltar
 
© Todos os direitos reservados à Kümmel & Kummel Advogados Associados