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Justiça do Trabalho autoriza abertura de mercado aos domingos e feriados  

Recentemente, o trabalho aos domingos e feriados foi objeto de apreciação pela Justiça do Trabalho, a qual é coerente com as novas tendências da economia e uma necessidade para a sobrevivência das empresas. Observa-se assim, que a abertura do comércio aos domingos e feriados é uma necessidade social, que NÃO tem por finalidade ferir as normas da CLT e da Constituição Federal de 1988. As mudanças buscam, na verdade, meios de melhorar a situação de desemprego que passa o País. O trabalho aos domingos é uma alternativa para aumentar o número de empregos e a renda dos Trabalhadores com o pagamento de horas-extras e novas frentes de empregos não informais.

Destaca-se ainda, que a abertura do comércio aos domingos com certeza é fonte geradora além das vantagens supracitadas, de arrecadação de tributos para o Estado. É sabido que o empregador não visa apenas o lucro, mas especialmente a sobrevivência das empresas que sofrem desde de muitos anos com a alta tributação, inflação, recessão, e baixo poder aquisitivo do trabalhador brasileiro.

Mesmo assim, há bem pouco tempo atrás, um mercado de Cacequi foi autuado por abrir o seu estabelecimento aos domingos e feriados pela DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO RIO GRANDE DO SUL. Inconformado com o ato de autuação, o referido empresário, através da KUMMEL & KUMMEL ADVOGADOS ASSOCIADOS, impetrou mandado de segurança, a fim ver anulado o ato e a desconstituição da autuação (leia-se: multa). Levado a ação à apreciação da 7ª Vara da Justiça Federal, a Juíza concedeu a liminar, mas, por força do artigo 114 da CF/88 alterado pela Emenda Constitucional 45, declinou a competência para a JUSTIÇA DO TRABALHO, à qual, atualmente, é competente para julgar tais litígios.

A demanda foi encaminhada para a 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e no dia 21/06/06 foi publicada a sentença de total procedência, determinando que a abertura do comércio aos domingos e feriados não encontra impedimento na atual Legislação Brasileira, não havendo irregularidade na conduta do empresário, e que seja ainda anulado a autuação.

Entre os argumentos do Juiz do Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre está a necessidade da sociedade adequar o mercado às exigências da atual situação econômica do País, ou seja, a abertura do comércio aos domingos e feriados é uma necessidade para a sobrevivência da economia das empresas e da sociedade, uma vez que a legislação possibilita a abertura do comércio, cabendo tão somente à Delegacia do Trabalho a fiscalização quanto ao cumprimento da legislação trabalhista no concerne ao pagamento das horas extraordinárias e compensação.

 


(27/06/06)

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