HOME  
ÁREAS  
 
 
BRALAW  
 
  FALE CONOSCO  
 
STJ garante crédito do IPI com correção monetária  

O contribuinte tem direito ao creditamento do IPI pago na aquisição de matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos isentos ou não-tributados pelo IPI, sendo, ainda, devida à correção monetária quando houver resistência ao aproveitamento dos créditos. Com estas palavras, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão publicada no dia 30 de junho, garantiu para empresa arrozeira, de Santa Maria - RS, o direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pela compra de insumos utilizados na industrialização do arroz.

Seguindo voto do ministro relator Francisco Falcão, o STJ ainda declarou que, nas hipóteses em que o aproveitamento dos créditos não era permitido pelo Fisco, obrigando o contribuinte a procurar em juízo o reconhecimento do seu direito, a atualização monetária deve ser aplicada, já que nesses casos não deveria o contribuinte suportar os ônus que a demora do processo acarretou ao valor real de seu crédito escritural.

Conforme esclarece o ministro, a jurisprudência do STJ e do STF é no sentido de ser indevida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI, relativos a operações de compra de matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produto isento. Todavia, conclui o relator, é devida a correção monetária de tais créditos quando o seu aproveitamento, pelo contribuinte, sofre demora em virtude de resistência oposta por ilegítimo ato administrativo ou normativo do Fisco.

De acordo com o advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, pelo fato do beneficiamento de arroz não ser tributado, a Receita Federal impede o aproveitamento do IPI pago pelas matérias-primas, especialmente o material de embalagem. Segundo o advogado, isso leva as empresas ao Judiciário, o qual, além de reconhecer o crédito, autoriza a sua atualização monetária. Vollbrecht ainda esclarece que, a partir da decisão judicial, a empresa poderá recuperar o crédito de IPI dos últimos 5 (cinco) anos, atualizado pela Taxa SELIC, compensando este crédito com COFINS, PIS, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

 


(26/07/06)

Voltar
 
© Todos os direitos reservados à Kümmel & Kummel Advogados Associados