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Conforme Gilberto Salles, assessor fiscal do Setor Tributário da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, no Rio Grande do Sul o prazo para adequação das transações comerciais com cartões de crédito, de débito ou similar, foi prorrogado para 31 de julho de 2007 .
Assim, as empresas que operam com recebimentos de vendas através de cartões de débito ou de crédito, devem se adequar às alterações da Instrução Normativa 45/98 da Secretaria da Fazenda.
“Fica vedada, a partir de 01/08/07, a utilização de equipamento tipo POS ("Point of Sale") ou similar que possibilite efetuar, sem gravação em memória de ECF, o registro de operações de saída de mercadoria ou de prestações de serviço sujeitas ao imposto, realizadas no varejo, pagas com cartão de crédito, de débito ou similar. Até 31/07/07, contudo, poderá ser utilizado equipamento eletrônico não ECF, desde que atendidas as condições que especifica. (Tít. I, Cap. XV, Item 7.0)”
Gilberto Salles alerta também sobre a interpretação que a Secretaria da Fazenda está tendo em relação à utilização do ECF obrigatoriamente para vendas com cartões de débito ou de crédito, a partir de 01.08.2007, mesmo por empresas com faturamento anual inferior a R$.244.513,08. O Regulamento do ICMS dispensa o uso de ECF para as empresas que tiverem faturamento anual até R$.244.513,08 (Livro II, art. 180, parágrafo único), porem, a IN DRP 45/98, Titulo I, Capítulo XV, Item 7.0, obriga o uso de ECF para as empresas que receberem valores através de cartões de débito ou de crédito.
(01/08/06)
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