HOME  
ÁREAS  
 
 
BRALAW  
 
  FALE CONOSCO  
 
Depósito recursal do INSS é substituído por bens  

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Rio de Janeiro, em decisão publicada dia 23 de agosto, garantiu, através de mandado de segurança, o direito de empresa do setor industrial de beneficiamento de aço de interpor o recurso administrativo perante o INSS, mediante o arrolamento de bens e direitos de valor equivalente a 30% da exigência fiscal em questão.

Conforme o advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, para que o recurso administrativo seja admitido, o INSS exige o depósito do valor em discussão. Segundo o advogado, a Receita Federal também impõe o depósito recursal, mas aceita a substituição por bens no lugar do depósito em dinheiro. Esta alternativa, que não é aceita pelo INSS, foi admitida pelo Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro. Assim, ficou determinado que o INSS deve verificar se o rol dos bens apresentados pela empresa atende aos requisitos previstos no Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 10.522/2002.

Com isso, esclarece Vollbrecht, a empresa terá o seu recurso administrativo processado pelo INSS, sem a necessidade de desembolso financeiro, mas apenas com o oferecimento de máquinas da companhia em garantia.

 


(30/08/06)

Voltar
 
© Todos os direitos reservados à Kümmel & Kummel Advogados Associados