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A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul absolveu piloto agrícola, empregado de empresa aeroagrícola da cidade de Cachoeira do Sul, da ação civil pública movida pelo Ministério Público que pretendia a suspensão das atividades de aviação agrícola da empresa, alegando que a mesma cometeu crime ambiental.
A ação teve origem em 2001, com uma denúncia feita contra o piloto responsável pela pulverização de região próxima a um açude localizado em propriedade particular. Segundo a denúncia, ele seria responsável pela contaminação da água e pela conseqüente morte dos peixes, por meio da aplicação de defensivos agrícolas, expondo ao risco a saúde dos moradores locais.
Conforme o advogado da empresa Ricardo y Castro, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, a denúncia foi feita sem a apresentação de laudo técnico. Para o advogado, meras alegações, sem prova pericial, não são suficientes para condenar empresas e profissionais do setor aeroagrícola por suposto crime ambiental.
Este também foi o entendimento do juiz Angelo Furian Pontes que julgou improcedente a denúncia e absolveu o piloto. De acordo com o juiz, “embora o comunicante do evento tenha dirigido-se à Delegacia de Polícia no dia seguinte, narrando a morte dos peixes e a pulverização em habitações humanas, não diligenciou a autoridade policial em providenciar laudo técnico, elemento que é imprescindível no tipo em comento”.
(14/09/06)
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