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Os serviços de clínica médica podem ser enquadrados como serviços hospitalares, fato que permite, nesse caso, aplicar-se sobre a receita bruta decorrente de suas atividades operacionais o percentual de 8% (oito por cento) para fins de determinação do lucro presumido. Com estas palavras, a Receita Federal reconheceu o direito de clínica oftalmológica de São Paulo a reduzir para um quarto o imposto de renda a pagar.
Segundo o advogado Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, em geral os prestadores de serviço, no momento de calcular o imposto de renda presumido, tomam como base de cálculo 32% da sua receita. Ocorre que os serviços hospitalares recebem um tratamento especial, sendo autorizado o cálculo do imposto de renda sobre 8% da receita. Como a clínica médica é uma modalidade de serviço hospitalar, tem direito de calcular o imposto de renda como tal, esclarece Vollbrecht. O advogado ainda destaca que as clínicas, além de reduzirem o valor a pagar, podem recuperar o que foi pago a maior nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.
(25/09/06)
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