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Cobrança de IPTU progressiva é declarada inconstitucional  

A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, na forma progressiva antes da Emenda Constitucional 29/2000 é inconstitucional, conforme sentença proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, no processo assistido pela Kümmel & Kümmel Advogados Associados.

O IPTU é imposto de natureza real, pois leva em conta o valor venal do imóvel, não podendo ser aplicada a progressividade de qualquer natureza, excetuando os casos para atender à função social da propriedade prevista no art. 182, § 4º da Constituição Federal.

O município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, vinha cobrando alíquotas progressivas antes da EC nº 29/2000, o que viola o princípio da igualdade tributária, tendo o próprio Supremo Tribunal Federal, órgão máximo e guardião da Constituição, pacificado a questão ao editar a Súmula nº 668, que dispõe:

“É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”.

O advogado tributarista Eder Einloft, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, afirma que, em razão disto, a sentença proferida está em acordo com a jurisprudência dominante, o que torna mínima a possibilidade de se reverter tal decisão.

Cabe ressaltar que não é mais possível ingressar com ações para restituir este valor indevidamente pago, uma vez que ocorreu a prescrição em relação ao direito de ação que é de 05 anos.

Entretanto, caso esteja ocorrendo uma execução judicial em que se exige o pagamento de valores anteriores a 2000, ou até mesmo no caso de se ter ingressado com a ação para restituição antes de 2005, é plenamente cabível a alegação de inconstitucionalidade do referido imposto em relação aos períodos anteriores a 2000.

Assim, esclarece o advogado que, caso o contribuinte esteja sendo executado ou pleiteando a restituição de valores pagos a título de IPTU referente aos períodos anteriores a 2000, saiba que é possível obter êxito em decorrência da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.731/93 que previa a progressividade do supra citado imposto antes da EC 29/2000.



(09/11/06)

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