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Advogados tributaristas estão ajuizando ações com o objetivo de excluir da base de cálculo do PIS/ COFINS o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. Estas ações seguem a mesma tese já defendida ao tratar da inclusão do ICSM na base de cálculo da referida contribuição, a qual está subjudice no Supremo Tribunal Federal.
É bom lembrar que o Supremo, até o presente momento, está com seis votos favoráveis aos contribuintes contra apenas um, do Ministro Eros Grau.
Em função disso, alerta a advogada Melissa Mourão Thies, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, que os contribuintes devem ingressar com ação o mais rápido possível, em razão do prazo prescricional de cinco anos.
Acreditam os advogados que a tese será aceita, considerando o entendimento que vem se pacificando em nossos Tribunais Superiores, bem como, a ilegalidade/inconstitucionalidade da base de cálculo da COFINS.
(09/11/06)
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