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Judiciário de Alegrete/RS anula dívida de cooperativa e avalistas perante o Banco do Brasil  

Em recente decisão monocrática, a juíza Keila Lisiane Kloeckner, da 2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete, proferiu sentença determinando a extinção da Ação de Execução que Banco do Brasil S.A. movia contra uma cooperativa de Alegrete e seus avalistas.

A nossa empresa ajuizou Ação de Pré-Executividade e Nulidade da Execução por Prescrição pelo fato do processo não ter sido movimentado por mais de 5 anos e a inexistência de penhora, eis que não foram citados nem penhorados bens de todos os devedores, visto que decorreu prazo superior a 3 anos sem que todos os executados fossem citados. A Justiça decidiu pela extinção da mesma.

Eduardo Kümmel, diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, sempre acreditou no êxito da referida ação, pois além do banco estar cobrando valores indevidos, estava sendo cobrado inapropriadamente. Destaca ainda que com tal decisão ficará mais fácil uma negociação, resgatando também a idoneidade e a tranqüilidade dos interessados que sempre lutaram para manter o mesmo em funcionamento. Com isso, um processo que se arrastava há mais de 10 anos foi extinto.


(06/12/06)

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