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Para alívio de agricultores e pecuaristas, já são cinco Ministros do STF que votam favoráveis a desobrigação da retenção e conseqüente recolhimento indevido do FUNRURAL referente à contribuição devida pelos empregadores, visto que sua cobrança é totalmente inconstitucional.
Para melhor esclarecer o assunto, a Constituição prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre o resultado da comercialização da produção para o produtor, somente quando este exerça sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
Ocorre que a Contribuição do FUNRURAL incide sobre a produção de produtores rurais, pessoas físicas, que tenham empregados permanentes.
Dessa forma, o governo criou uma nova fonte de custeio da Seguridade Social, e, em se tratando de uma nova fonte de custeio da Seguridade Social, não prevista na Constituição, deveria ter sido instituída por meio de Lei Complementar e não por simples Lei Ordinária.
Tal cobrança, conforme relata o advogado Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, caracteriza uma afronta ao texto constitucional, dado que, para o produtor rural que trabalha, não em regime de economia familiar e com empregados, a incidência de contribuição previdenciária sobre resultado da comercialização da produção se apresenta como nova contribuição para a Seguridade Social, devendo, por isso mesmo, obedecer às limitações da Constituição Federal.
Portanto, salienta Vollbrecht, os produtores rurais que possuam empregados registrados devem contribuir somente sobre a folha de pagamento destes e, conforme o próprio entendimento do STF, deve imediatamente impetrar com Mandado de Segurança buscando seus créditos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, sob pena de prescrição mensal desses valores. Ademais, a ação é ajuizada sob a forma processual de Mandado de Segurança, não havendo risco em caso de perda da ação, o que, com tal decisão, se torna a cada dia mais remota.
A Kümmel & Kümmel Advogados Associados já vem ajuizando ações no Brasil inteiro buscando tal crédito, obtendo êxito nas mesmas, o que deve ser feito o mais rápido possível.
(06/12/06)
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