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TJRS reconhece: FEPAM não é competente para fiscalizar atividade de aviação agrícola  

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou decisão liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra empresa gaúcha do setor de aviação agrícola, que determinava a suspensão das atividades da empresa enquanto não obtida a licença de operação. Conforme o advogado da empresa Ricardo Luís Schultz y Castro, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, tal decisão acarretaria prejuízos irreversíveis à saúde financeira da empresa, que teria que permanecer parada, sem realizar as pulverizações, durante a tramitação do processo.

Liminarmente, o desembargador relator atribuiu efeito suspensivo ao agravo, ou seja, suspendeu a decisão do juízo de 1º Grau, enquanto não decidido o mérito do recurso. Sendo assim, possibilitou que a empresa continuasse operando.

Assim, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reconheceu a incompetência da FEPAM em fiscalizar a atividade de aviação agrícola, cabendo ao Ministério da Agricultura tal fiscalização. Reconheceu, também, que a referida atividade não está relacionada entre as atividades potencialmente poluidoras, constantes do anexo 1 da Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Desta forma, é incabível a exigência da prévia autorização da FEPAM para o desempenho da atividade de aviação agrícola, eis que é somente exigível pelo Ministério da Agricultura.




(26/12/06)

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