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Mais uma decisão judicial afasta a responsabilidade de sócios e administradores por débitos fiscais da empresa. Segundo o Juiz André Luís Medeiros Jung, da Vara de Execuções Fiscais Federais de Santa Maria - RS, o mero inadimplemento da sociedade não basta para o redirecionamento de cobrança judicial contra os sócios. A decisão foi proferida em defesa interposta pela Kümmel e Kümmel Advogados Associados, em nome dos sócios da empresa.
O juiz ainda esclareceu, na sua decisão de 23 de fevereiro, que "O mero fato de a empresa não haver recolhido os tributos devidos não passa de inadimplência fiscal e não configura prática ilícita que enseje a responsabilização pessoal de sócio-gerente, administrador ou diretor da empresa."
Com esse resultado, os sócios conseguirão afastar a cobrança imposta pela Fazenda Nacional sobre o seu patrimônio pessoal, cancelando ainda penhora ocorrida.
(06/03/07)
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