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A FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental, órgão técnico estadual responsável pela proteção ao meio ambiente, é o único órgão competente para proceder a devida fiscalização de propriedade rural por dano ambiental. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou ilegítima a fiscalização e autuação que vinham sendo feitas pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, em propriedade rural de São Sepé - RS.
De acordo com a legislação federal, combinada com as leis estaduais, cabe à FEPAM fiscalizar e autuar, licenciando, desenvolvendo estudos e pesquisas, bem como programas e projetos, com vistas a assegurar a proteção e preservação do meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul. Em função disso, o Tribunal de Justiça suspendeu ação civil pública do Ministério Público, baseada em autuação do IBAMA, contra proprietário rural de São Sepé.
Ricardo Vollbrecht, diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, destaca que este é um importante precedente para todos os empresários que sofrem com autuações do IBAMA, pois o Tribunal reconheceu expressamente a incompetência do IBAMA para fiscalizar o produtor rural.
(19/06/07)
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