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Justiça gratuita para empresas  

A pessoa jurídica, com fins lucrativos, que comprovar efetivamente a insuficiência de recursos poderá obter o deferimento do pagamento das custas processuais para o final do processo e, até mesmo, a assistência judiciária gratuita.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar à empresa paulista do ramo de importação e exportação, postergando o recolhimento das custas processuais para o final do processo, pois o assessor jurídico da empresa, o advogado Ronaldo Caldeira, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, comprovou a momentânea impossibilidade financeira da mesma para o pagamento da taxa judiciária.

Em outra decisão, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, concedeu o benefício de assistência gratuita para empresa do setor industrial da cidade de Santa Maria/RS.

A advogada Maristela Melo, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, assessora jurídica da empresa gaúcha, lembra que, de acordo com a Lei 1.060/50, basta a simples declaração da ausência de condições financeiras para arcar com as custas processuais, para que o benefício seja concedido, restando à parte contrária, caso seja de interesse, comprovar a desnecessidade.

Desta forma, o Desembargador Mário José Gomes Pereira, em decisão do dia 13 de junho de 2007, relatou que “não podem as custas processuais constituírem óbice ao livre acesso à Justiça. Deve deferir-se o benefício da assistência judiciária gratuita para quem alega a sua necessidade”, concluindo, “ou seja, acima e antes da Lei, há um princípio, o do livre acesso ao Judiciário, e tal princípio está sendo, agora, contemplado”.



(05/09/07)

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