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Novas liminares suspendem o FUNRURAL  

Julgamento do Supremo Tribunal Federal, ainda em andamento, já começa a surtir efeito, servindo de fundamento para a suspensão da contribuição previdenciária sobre a produção rural, mais conhecida como FUNRURAL.

O juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, da Justiça Federal de Santa Maria – RS, em decisões publicadas em setembro de 2007, concedeu duas liminares para produtores rurais da região suspendendo a cobrança da contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física. Como fundamento, o juiz citou o Recurso Extraordinário nº 363.852, que tramita no STF, e no qual cinco Ministros já declararam a inconstitucionalidade do FUNRURAL.

Segundo o advogado dos produtores, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, a controvérsia principal está na forma como foi criada esta contribuição que incide sobre a venda da produção rural. Para os contribuintes, é necessário lei complementar, uma lei que para ser aprovada necessita maioria absoluta no Congresso Nacional, conforme determina a Constituição, em seu art. 195, parágrafo 4º. O Governo, no entanto, criou esta contribuição sobre a produção rural através de mera lei ordinária, com simples modificação da Lei 8.212/91. Além disso, alerta Vollbrecht, ocorre um tratamento discriminatório para os produtores rurais, que recolhem para a previdência sobre o resultado da comercialização da produção, enquanto os demais empregadores recolhem sobre a folha de salários.

O juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito (assim como cinco Ministros do STF) está dando razão para os contribuintes. De acordo com as liminares concedidas em primeiro grau, a contribuição social que tem como base de cálculo fato econômico distinto do faturamento ou receita, importa em criação de nova contribuição, o que exigiria Lei Complementar, não sendo suficiente mera modificação da Lei 8.212/91. Com isso, os produtores autores das ações podem comercializar a sua produção sem sofrer a cobrança de 2,3% sobre as vendas a título de contribuição previdenciária (antigo FUNRURAL).



(18/09/07)

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