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Empresa tem direito à inscrição estadual  

Após registrar empresa na Junta Comercial e obter CNPJ para abrir um restaurante, empresário gaúcho foi surpreendido pela Fazenda Estadual que negou a inscrição estadual ao novo empreendimento, sob o argumento de que a empresa anterior, localizada no mesmo endereço, tinha débitos de ICMS. Assim, a negativa decorreu da existência de dívida atribuída à pessoa jurídica diversa, com base tão-somente no fato de que o novo estabelecimento pretende ocupar o mesmo local onde o devedor funcionava.

Necessitando da inscrição estadual, para poder emitir notas fiscais e assim trabalhar regularmente, não restou outra alternativa para a nova empresa senão recorrer ao Poder Judiciário. Contudo, em um primeiro momento, o empresário teve que esperar a justiça, pois o juiz de primeiro grau julgou improcedente ação por entender que não havia prova da negativa. Sem desistir, o empresário então recorreu ao Tribunal de Justiça, que enfim garantiu o seu direito de trabalhar.

“Mostra-se arbitrária a negativa do Fisco em incluir o impetrante no cadastro geral de contribuintes do Estado, ao fundamento de existência de dívida fiscal imputada a pessoa jurídica diversa”. Com estas palavras, a desembargadora Rejane Maria Dias de Castro Bins, em decisão publicada em 28 de setembro, determinou que a Receita Estadual conceda a inscrição estadual ao novo empreendimento.

Sem conseguir cobrar da sociedade empresarial anterior, a Fazenda Estadual decidiu impedir o novo empreendimento de funcionar no mesmo endereço. Ocorre que isso é flagrantemente inconstitucional. Segundo o advogado da empresa Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, a Constituição Federal garante a todos o direito de trabalhar e iniciar empreendimentos, não podendo o fisco impedir a iniciativa privada sob o argumento de existência de débitos. E o Tribunal gaúcho vem reconhecendo este direito. No presente caso, a desembargadora declarou que a empresa não pode ser impedida de funcionar regularmente, salientando que a Fazenda Pública possui meio próprio de cobrança de seus créditos, qual seja, a execução fiscal.

Vollbrecht ainda destaca que o Judiciário vem derrubando a negativa do fisco estadual em fornecer o AIDF – Autorização da Impressão de Documentos Fiscais, sob o argumento de que possuem débitos fiscais. As empresas que não estão aceitando esta arbitrariedade estão obtendo sucesso no Tribunal, garantindo assim o seu direito de trabalhar, esclarece o advogado.




(15/10/07)

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