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Tribunal garante impressão de notas fiscais  

“No Estado Democrático de Direito não se afigura correto nem justo, nem legal, que a Administração proceda verdadeira execução da dívida por suas próprias mãos, o que efetivamente faz sem provocar o Poder Judiciário, contrariando o que dispõe o art. 5º, XXXV da CF, quando proíbe a impressão de documentos fiscais, ao argumento de estar o contribuinte em débito, proibição esta que equivale, na prática, à interdição do estabelecimento, quando não em condenar à morte a empresa.”

Com estas palavras, o Tribunal de Justiça gaúcho, em decisão relatada pelo desembargador Genaro José Baroni Borges, manteve sentença de primeiro grau para indústria de São Pedro do Sul/RS, determinando ao Delegado da Receita Estadual de Santa Maria a emissão de autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF), independentemente do pagamento de tributos.

De acordo com o advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, foi necessário ingressar com mandado de segurança porque a fiscalização estadual não fornecia AIDF para confecção de notas fiscais, sob a alegação de que o contribuinte – uma empresa dedicada à confecção de vestuário – estaria em débito com o Estado. Sem a autorização do fisco, esclarece o advogado, a empresa não conseguia imprimir talonário de notas fiscais, o que, conseqüentemente, a impedia de trabalhar. Sensível a esta realidade, o juiz Régis Adriano Vanzin concedeu a segurança, em 26 de janeiro, ressaltando que “é ilegal qualquer restrição ao direito do contribuinte em débito para com o Fisco, em especial exigir garantia para autorizar a impressão de documentos fiscais”. E esta sentença foi confirmada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal gaúcho, em decisão publicada em 16 de outubro.

Segundo Vollbrecht, o Poder Judiciário, de forma reiterada, afasta esta arbitrariedade fiscal, que, mesmo assim, continua sendo empregada pelo fisco, como forma de coagir ao pagamento de tributos, o que força os contribuintes a ingressarem com novas ações judiciais.



(30/10/07)

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