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Mais uma empresa consegue suspender a cobrança pelo CREA de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Desta vez, foi empresa de aviação agrícola de Goiás que obteve liminar na Justiça Federal.
O CREA/GO vinha cobrança a ART e o recolhimento da respectiva taxa para cada serviço aéreo prestado. A ART, instituída pela Lei nº 6.496/77, diz respeito ao contrato para a execução de serviços referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia. O serviço de aviação, no entanto, não realiza obra de engenharia, logo, não tem a obrigação de registrar ART para cada trabalho, nem recolher a respectiva taxa. Somado a isso, não há lei fixando o valor da taxa da ART. Com base neste argumento, a empresa ingressou com ação judicial contra o CREA/GO para suspender a cobrança de ART. O juiz federal Warney Paulo Nery Araújo, da 7ª Vara Federal de Goiânia, acatou a argumentação da empresa, declarando que a taxa cobrada pelo CREA não tem valor previsto em lei. De acordo com a liminar, de 1º de outubro, a lei que instituiu a ART não definiu o seu fato gerador, alíquotas, base de cálculo e contribuinte, portanto, não pode ser cobrada, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
O advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, que também assessora o SINDAG – Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola, informa que no Mato Grosso e no Rio Grande do Sul foram obtidas decisões idênticas, suspendendo, da mesma forma, a anotação e a taxa para cada serviço de aviação agrícola. Vollbrecht também destaca que outras atividades, como, por exemplo, engenhos, oficinas mecânicas e monitoramento por câmeras, estão sendo compelidos a pagar taxa ART para o CREA. Por força disso, esclarece o advogado, as empresas que continuam sendo coagidas pelo CREA do seu Estado podem ingressar com ações judiciais, para não só suspender a cobrança ilegal para o futuro, como também recuperar tudo o que foi pago no últimos cinco anos, com juros e correção monetária.
(27/11/07) |
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