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Mais uma sentença reconhece o direito dos Centros de Tradição Gaúcha (CTG´s) de não pagarem IPTU. Desta vez, foi a juíza Eloísa Helena Hernandez de Hernandez, da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Santa Maria - RS, que extinguiu execução fiscal movida pelo Município contra CTG da cidade.
De acordo com o advogado do CTG, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, a Constituição Federal proíbe a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação sem fins lucrativos. Em função disso, os Centros de Tradição Gaúcha (CTG´s) estão imunes ao pagamento de impostos, como IPTU, ISS, IPI, ICMS, esclarece o advogado. Para Vollbrecht, não há como negar que a difusão das tradições e a promoção da pesquisa e do estudo da história do Rio Grande do Sul, atividades inerentes do CTG, são trabalhos de ensino. Logo, conclui o advogado, o CTG é uma instituição de educação, merecedora da imunidade tributária.
E foi assim que decidiu a juíza em Santa Maria, extinguindo execução fiscal municipal superior a R$ 35 mil. De acordo com a sentença, de 19 de novembro de 2007, a imunidade prevista para as instituições de educação deve ser aplicada ao CTG.
Esta é a segunda vitória do CTG, que de forma pioneira extinguiu todas as cobranças de IPTU, informa Vollbrecht, servindo de importante precedente para outras associações culturais que sofrem com a cobrança de impostos.
(26/12/07)
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