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Em decisão unânime, o TJRS extinguiu ação civil pública movida pelo Ministério Público contra produtor de arroz do município de São Sepé/RS.
O Ministério Público moveu ação contra o produtor sob a alegação fundamentada no laudo da vistoria feita pelo IBAMA, de que a plantação de arroz estaria causando danos ao meio ambiente, numa área de preservação permanente.
No entanto, conforme Ricardo y Castro, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, advogado do produtor rural, a FEPAM é o único órgão técnico estadual responsável pela proteção ao meio ambiente e com poder legítimo para proceder a devida fiscalização de acordo com a legislação estadual.
Este foi, também, o entendimento da Justiça Gaúcha que considerou o IBAMA incompetente para proceder autuação por dano ambiental, uma vez que o Instituto não possui poder de fiscalização, sendo esta uma atribuição da FEPAM.
Desta forma, afirma Eduardo Kümmel, diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, que tendo em vista a ilegitimidade do IBAMA, agropecuaristas e empresas que foram vistoriadas pelo IBAMA podem rever seus laudos e autuações no intuíto de anulá-los e requererem judicialmente valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Notícia publicada no espaço "Legislação" do jornal Valor Econômico do dia 28/01/08.
(29/01/08)
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