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“Em verdade, o ISS é uma receita do erário municipal, que se constitui em ônus do contribuinte. De outro lado, a expressão faturamento aponta para uma operação na qual se verificam valores que ingressarão nos cofres daqueles que vendem mercadorias ou prestam serviços a terceiros. Dessa forma, sob o conceito de receita bruta ou faturamento não parece possível acomodar um tributo que, como dito anteriormente, pode ser classificado como ônus do contribuinte, pois, afinal, nenhum agente econômico fatura o ISS, mas apenas as mercadorias ou serviços. Assim, se o ISS é na verdade uma despesa do sujeito passivo da COFINS e do PIS, não é devida a sua inclusão na base de cálculo destes, pois resultaria em tributação de riqueza que não pertence ao contribuinte”. Com esta lógica, a Juíza Federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 17ª Vara Federal de Brasília, proferiu sentença favorável à empresa de transportes de passageiros de Florianópolis – SC, excluindo da base de cálculo do PIS e da COFINS a receita obtida para pagamento do ISS.
A decisão, publicada em 07 de fevereiro de 2008, ainda reconheceu o direito da empresa de recalcular toda a COFINS e PIS cobrados nos últimos 10 anos, excluindo o ISS da base de cálculo. Nesse ponto, a Juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch se valeu do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a Lei Complementar 118/05 não retroage. Por esta lei, quer o Governo Federal limitar a devolução dos impostos pagos a maior há apenas cinco anos. O STJ, no entanto, considerou que esta nova regra não retroage e, portanto, só vale para tributos pagos a partir de 2005, já sob sua vigência.
O advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados informa que optou em ingressar com a ação em Brasília, pois no Distrito Federal a maioria das decisões sobre a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS são favoráveis às empresas.
A exclusão do ICMS da base da COFINS e do PIS está em discussão no Plenário do Supremo Tribunal Federal, onde já conta com seis votos a favor dos contribuintes e um contra. O julgamento foi interrompido há mais de um ano pelo ministro Gilmar Mendes. Além dele, ainda não votaram os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Ellen Gracie.
(07/03/08)
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