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Empresa tem direito de imprimir notas fiscais  

Segundo o Tribunal de Justiça gaúcho, mesmo que o contribuinte tenha débitos de ICMS, Estado deve autorizar a impressão de documentos fiscais.

A prosseguir a desenfreada fúria fiscal, de pretender o Estado condicionar o exercício de atividades comerciais a exigências absurdas e descabidas, e de responsabilizar, indiscriminadamente, o sócio e o administrador empresarial sem que tenham eles concorrido para a queda das receitas públicas, o Estado corre o irreversível risco de liquidar com a iniciativa privada, e, com ela, o seu próprio contribuinte, como sugerem os títulos das conhecidas produções cinematográficas estreladas por Arnold Schwarzenegger: ¨O Exterminador do Futuro¨ e ¨O Sobrevivente”. Com estas contundentes palavras, o Desembargador Roque Joaquim Volkweiss garantiu a mais uma empresa do Vale do Caí, no Rio Grande do Sul, o direito a impressão de notas fiscais, mesmo estando com débitos de ICMS.

Da mesma forma, decidiu o Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, em acórdão publicado em 05 de março de 2008, beneficiando empresa comercial de Santa Maria – RS. “São inadmissíveis quaisquer restrições à liberdade ou patrimoniais, por via administrativa, como meio coercitivo para exigência de multas, taxas e outras rubricas, pois equivale à execução forçada, administrativamente e por meios indiretos, excluindo o direito das partes de recorrer ao devido processo legal perante o Poder Judiciário", conclui o Desembargador em seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.

Conforme alerta o advogado das empresas, Ricardo Vollbrecht, do Kümmel e Kümmel Advogados Associados, já virou rotina para os contribuintes com dificuldades em pagar o ICMS, ver a Receita Estadual negar a autorização para impressão de documento fiscal (AIDF). Sem esta autorização, esclarece o advogado, a empresa não consegue imprimir notas fiscais e, portanto, não consegue vender suas mercadorias. Em função disso, há uma enxurrada de ações judiciais dos contribuintes buscando garantir o seu direito ao trabalho, mediante a impressão de notas fiscais. E o Poder Judiciário gaúcho tem, reiteradamente, decidido a favor das empresas, segundo informa Vollbrecht.

De acordo com a decisão do Desembargador Roque Joaquim Volkweiss, o Poder Judiciário não está apoiando a inadimplência, mas sim viabilizando a sobrevivência das empresas, que necessitam de notas fiscais para não caírem na clandestinidade. Segundo Volkweiss, “o caminho mais adequado a ser trilhado pelo Estado é, não impedir o exercício da atividade empresarial, mas orientar melhor os seus contribuintes e aumentar o cerco na fiscalização do tributo, e, especialmente, diligenciar para que a cobrança do seu crédito tributário seja imediata, – sempre que for esta a razão da negativa de concessão de inscrição estadual ou sua manutenção, ou da negativa de concessão de autorização para a impressão de documentos fiscais –, sem deixá-lo avolumar no tempo e sem deixar a sua cobrança judicial para quando a empresa já está inevitável fase da autofagia do seu patrimônio, ou em estado mais avançado ainda, quando já moribunda, já no estertor da morte, quando então, com certeza, já será tarde demais”. “É hora, pois, de o governo estadual estender suas mãos aos contribuintes, permitindo-lhes a sobrevivência e a retomada do seu crescimento, para que a própria arrecadação tributária também aumente”, concluiu o Desembargador, confirmando a sentença de primeiro grau, que já havia determinado ao Estado a expedição de AIDF.



(07/03/08)

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