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Mesmo depois de parcelar dívida com o INSS, o contribuinte tem direito de questioná-la judicialmente. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, em ação movida por Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL.
Após ser autuada pelo o INSS, a diretoria da CDL decidiu, primeiramente, pagar parceladamente a suposta dívida. Para tanto, a fiscalização exigiu a confissão da dívida, procurando assim afastar a discussão judicial. Ocorre que o fato do contribuinte assinar uma confissão de dívida fiscal, não impede o seu questionamento no Poder Judiciário.
O advogado da CDL, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados, alerta que as obrigações fiscais decorrem de lei e não da vontade do contribuinte ou da fiscalização. Em função disso, exemplifica o advogado, sempre é possível retificar declarações de imposto de renda, pois o que importa é a determinação legal e não a vontade das partes. Com isso, os contribuintes que parcelaram suas dívidas, assinando termos de confissão, podem discutir o débito no Poder Judiciário, conclui Vollbrecht.
Foi o que fez a CDL. Inconformada com a autuação, recorreu à Justiça Federal, que acabou declarando a nulidade da dívida. De acordo com o Desembargador Vilson Darós, relator da decisão publicada em 07 de novembro, “é perfeitamente cabível discussão judicial acerca de dívida consolidada por confissão ou acordo, porque, a despeito de ter força de lei entre as partes, trata-se de ato vinculado, cuja validade depende do cumprimento dos ditames legais a que está sujeito, e a irretratabilidade de que se reveste não se sobrepõe ao direito do contribuinte/responsável de ver-se corretamente cobrado, e, menos, ainda, à garantia constitucional de tutela jurisdicional de lesão ou ameaça a direito”. Agora a entidade está recuperando o que pagou indevidamente.
Segundo Vollbrecht, muitos contribuintes que optaram pelo REFIS estão hoje questionando o débito consolidado neste parcelamento especial, pois na revisão da dívida são encontrados muitos acréscimos ilegais, inclusive dívidas já prescritas.
(27/03/08)
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