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Falência não configura justa causa para o redirecionamento da execução contra os administradores  

Mais uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande reconheceu que a falência da empresa não é motivo suficiente para justificar, por si só, a cobrança de débitos fiscais dos administradores do estabelecimento falido.

De acordo com o voto do Desembargador Marco Aurélio Heinz, o qual foi seguido pelos demais julgadores da Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, “a imputação de responsabilidade não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas na configuração das demais condutas descritas do Código Tributário Nacional: práticas de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto”. Como no caso, ficou demonstrado apenas o não-pagamento de parcelas do ICMS, não há justificativa legal para cobrar dos administradores o imposto não recolhido.

De acordo com o advogado dos empresários, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, o Código Tributário Nacional é bem claro ao definir que os diretores somente serão responsabilizados pela dívida fiscal da empresa caso seja comprovado que agiram contra a lei ou o contrato social. As Procuradorias Estaduais, assim como a Procuradoria da Fazenda Nacional, mesmo sem esta prova, pedem o redirecionamento das execuções fiscais contra os administradores, tomando como base apenas o inadimplemento, informa Vollbrecht. Frente a este procedimento dos fiscos, cabe então ao empresário recorrer à Justiça, alerta o advogado, tendo como base reiteradas decisões que afastam a responsabilidade pessoal.

E foi assim que decidiu o Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 08 de maio, concluindo que, segundo a jurisprudência, “a simples falta de pagamento do tributo e a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio da devedora (sociedade por quotas de responsabilidade limitada) não configuram, por si sós, nem em tese, situações que acarretam a responsabilidade subsidiária dos sócios”. Com isso, os empresários afastaram uma cobrança de ICMS superior a R$ 200 mil.



(12/06/08)

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