|
|
|
A negativa de fornecimento de medicamento de uso contínuo para tratamento oncológico à uma paciente fez com que a advogada Cíntia Mosso da Kümmel & Kümmel Advogados Associados entrasse com pedido para determinar que a União e o Estado do Rio Grande do Sul fornecessem seis caixas da medicação AVASTIN 25mg/16mg, no prazo de 30 dias.
Em caso de descumprimento do prazo, deveriam depositar o valor inicial de R$ 35.781,84 em conta à disposição do juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Pacientes que realizam tratamento de todos os tipos de câncer pelo Sistema Único de Saúde - SUS devem receber assistência médico-hospitalar especializada e gratuita nos Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou através dos Serviços Isolados de Quimioterapia ou Radioterapia cadastrados pelo SUS, que recebem recursos diretamente da União.
É da União o encargo financeiro para aquisição dos medicamentos, enquanto os CACON'S fazem a logística e dispensação dos medicamentos.
Em decisão do Juiz Relator Márcio Antônio Rocha ficou determinado que a medicação fosse fornecida diretamente no CACON onde a paciente está recebendo o tratamento médico oncológico, nesse caso, o Hospital Universitário de Santa Maria, que é mantido com recursos do governo federal.
Eduardo Kümmel, diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, alerta que é um dever da União e do Estado fornecer medicamentos e condições necessárias de atendimento médico em casos de pacientes que não tenham condições financeiras.
Nessas situações, o enfermo deve procurar a defensoria pública competente ou contratar uma banca de advocacia para buscar judicialmente.
(18/05/09)
|
|