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A Importadora catarinense de pneus conseguiu suspender na Justiça Federal a medida antidumping instituída contra pneus de caminhão e de ônibus vindos da China.
A empresa procedeu à importação de pneus da República Popular da China, tendo atendido a toda a tramitação necessária à espécie em novembro de 2008.
Posteriormente, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), por meio da Resolução nº 79, de 18 de dezembro de 2008, decidiu pela aplicação de direito antidumping provisório nas importações de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso de ônibus e caminhões, do que resulta a cobrança de US$ 1,33 por quilo da mercadoria. Com a chegada da mercadoria no porto de Itajaí - SC, a fiscalização aduaneira retém os produtos importados enquanto não for paga esta sobretaxa.
A importadora então ingressou com mandado de segurança, para que as mercadorias fossem liberadas, independentemente de pagamento do direito antidumping.
O Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, da 2ª Vara Federal de Itajaí acolheu os argumentos da empresa, e determinou em 15 de maio a liberação dos pneus importados. “Por força do princípio da segurança jurídica, as determinações estatais que importem na restrição de direitos ou na criação de obrigações para os cidadãos devem conter cláusula de previsibilidade e publicidade a tempo e modo de não surpreender a sociedade, evitando-se a alteração das regras jurídicas sem prévio aviso”.
Com estas palavras, o Juiz entendeu que pelo fato da importação ter sido contratada em novembro, não poderia sofrer a incidência da sobretaxa com base em norma criada em dezembro.
O advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, esclarece que existem vários importadores em situação semelhante, que contrataram a importação antes da edição da Resolução CAMEX nº 79/2008, e agora, ao desembaraçar os pneus de caminhão e ônibus, estão sendo obrigados a pagar o direito antidumping, sob pena de não liberarem as mercadorias. Para estes, esclarece Vollbrecht, só resta o recurso ao Poder Judiciário.
(19/05/09)
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