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O SINDAG – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA ingressou com ação contra a Gerência do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - no Paraná, buscando anular instrução normativa que proibia a utilização da pulverização aérea de defensivos agrícolas na área de abrangência da Mata Atlântica (Floresta Ombrófila Densa e zonas de transição).
Em primeiro grau de jurisdição, o pedido foi logo acolhido, com base na incompetência da Gerência Regional do IBAMA para expedir atos normativos de proibição de atividade empresarial. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que assim decidiu: “Falece competência à gerência executiva do IBAMA no Estado do Paraná para emitir instrução normativa inibitória de atividade comercial, considerando que seu poder de polícia está adstrito a atos como a fiscalização, expedição licenças, autorizações, e permissões, sendo de se ressaltar ainda, que a atividade comercial da empresas ligadas ao Sindicato Nacional da Empresas de Aviação Agrícola, é regulamentada e fiscalizada pelo Ministério da Agricultura”.
Inconformado, o IBAMA/PR ainda recorreu à Brasília, mas o Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 31 de março, manteve o entendimento sobre a incompetência do órgão ambiental em restringir empreendimento lícito. De acordo com o relator do acórdão, Ministro Francisco Falcão, a Gerência Regional do IBAMA não tem competência para editar instrução normativa ou qualquer outro ato normativo proibindo de plano qualquer atividade empresarial. “Se cada unidade da federação tivesse a possibilidade de editar essas instruções normativas, teríamos uma situação realmente caótica”, concluiu o Ministro. Assim, fincou esclarecido pelo Superior Tribunal que ao IBAMA compete somente fiscalizar e fazer cumprir a normas ambientais existentes e não criar novas.
O advogado Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, que assessora o SINDAG, ressalta que este precedente é muito importante para outras atividades que sofrem restrições indevidas, por parte do IBAMA e de órgãos ambientais estaduais.
(20/05/09)
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