|
|
|
Existem inúmeras dificuldades que entravam a vida do brasileiro. Dentre elas, a impossibilidade de obter a certidão negativa de débitos (CND), quando encontra-se, por qualquer motivo, inadimplente com o fisco.
Este documento é imprescindível, por exemplo, para abertura de inventário e pode comprometer, indelevelmente, o seu andamento. Sendo que o Direito não pode compactuar com a inadimplência, sob o risco de provocar um caos econômico, mas ao mesmo tempo não pode aceitar o abuso do seu exercício por parte do fisco, torna-se perfeitamente legítimo que o inventariante possa e deva buscar em juízo a correção de ilegalidades tributárias.
A Kümmel & Kümmel Advogados em recente caso teve de pleitear em liminar concessão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa para fins de abertura de inventário, pois havia débitos fiscais e o que levou a Receita Federal indeferir o pedido de expedição do mesmo. Ocorre que neste caso o débito estava garantido por penhora e isso dá o direito ao inventariante de obter a CND.
Foi indicada a penhora uma máquina de corte e solda e, ainda que a Fazenda Nacional não tenha concordado com a garantia, a penhora restou efetivada, consoante Termo de Penhora.
O Juiz Federal Marcelo Furtado Pereira Morales, de Santo Ângelo – RS, entendeu que havendo garantia, o contribuinte tem direito à Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, ainda que penhora seja antiga e o bem tenha depreciado, provocando prova inequívoca acerca do direito líquido e certo alegado.
O Advogado Ricardo Vollbrecht que tratou do caso, salienta que o inventariante poderá obter o acesso à CND por este tipo de decisão judicial, pois, apesar da existência do débito, este já está garantido pelo bem oferecido, não restando prejuízo a nenhuma das partes.
(25/09/09)
|
|