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O questionamento sobre a cobrança dos impostos como PIS e COFINS na fatura de energia elétrica dos usuários, vem sendo discutido na Justiça a muito tempo, com diversas vitórias aos consumidores, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Defensoria Pública do Estado, recentemente, entrou com ação coletiva contra a CEEE buscando o ressarcimento dos valores para todos os clientes das empresas concessionárias que fornecem energia elétrica no Rio Grande do Sul. A mesma alega que o repasse é ilegal, apesar de permitido pela Aneel e, que a lei específica de PIS e COFINS não prevê o acréscimo desses valores ao serviço de distribuição de energia prestado.
A mais recente decisão da 16ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre já concedeu liminar que suspende cobrança de PIS e COFINS em contas de energias de clientes da concessionária RGE, que atende os municípios da região Norte e Nordeste do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão acompanha a da 15ª Vara Cível da capital, que já havia concedido liminar em ação semelhante contra a CEEE.
A Kümmel & Kümmel Advogados que tem várias ações semelhantes, salienta que os processos estão cada vez mais freqüentes com vitórias aos consumidores e, que as empresas que discriminaram de alguma forma a cobrança de PIS e COFINS na conta do cliente, correm o risco de sofrer as sanções judiciárias, com o imediato cancelamento da cobrança e restituição dos últimos cinco anos, devidamente corrigido.
Segundo Eduardo Kümmel, Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados, este é um tributo que incide sobre o faturamento de cada empresa, e não sob a venda de seus serviços, como acontece com o conhecido ICMS. Esta é uma questão técnica, mas indevida pois a lei não permite que a cobrança seja realizada desta forma.
(06/10/09)
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