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Liminar suspende dispositivo da Resolução nº 3.056/2009
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com a publicação da Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, regulamentou a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, estabelecendo novas regras para o registro obrigatório das empresas de transporte no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Segundo a lei e a resolução, para que a empresa possa desenvolver a atividade de transporte de cargas é obrigatório que a sua atividade principal seja o transporte. Assim, todas aquelas empresas que tem como atividade secundária o transporte de cargas, estão sendo impedidas de efetuar o registro e assim impossibilitadas de desenvolver esta atividade, sob pena de multa.
Inconformada com esta restrição, empresa fluminense de beneficiamento de aço, que também desenvolve a atividade de transporte, ingressou com ação judicial contra a ANTT, alegando que tem direito de desenvolver o transporte de cargas, ainda que sua atividade principal não seja esta. Segundo o advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, a restrição imposta pela ANTT, ainda que prevista em lei, fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da razoabilidade, pois nada justifica a proibição da execução do serviço de transporte de cargas para as empresas que tem outra atividade principal.
O Juiz Federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara Federal de Brasília, acatou o argumento da empresa e concedeu liminar, determinando à ANTT que não exija o transporte como atividade principal para efetuar o RNTRC. De acordo com a decisão liminar, de 25 de novembro, “não se mostra razoável exigir que a empresa altere o seu objeto social para obter sua inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC e, consequentemente, desenvolver regularmente uma das atividades já previstas em seu contrato social”.
De acordo com o advogado, este é o primeiro precedente da Justiça Federal, e pode ser muito útil para as demais empresas que tem como atividade secundária o transporte de cargas.
O prazo para as empresas efetuarem o registro, de acordo com a Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, termina dia 18 de dezembro de 2009.
(26/11/09)
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