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Mais uma vez, no apagar das luzes do ano, as empresas são surpreendidas pelo fisco. Agora foi a vez da Previdência Social, que por uma portaria de 10 de dezembro, fixou prazo de 30 dias para as empresas contestarem o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Trata-se de um índice para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), incidente sobre a folha de salários, que hoje vai de 1 a 3%. Com o FAP, a empresa pode reduzir o seu SAT para 0,5% ou aumenta-lo até o dobro. O curioso é que na maioria dos casos analisados até agora, só houve aumento do SAT, conforme estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Os contribuintes devem ficar atentos, pois há erros no lançamento de dados. Por exemplo: somente devem ser computados os auxílios-doenças dados por acidente de trabalho. Assim, aquele auxílio-doença concedido por outros motivos, como simples doença, não podem ser considerados para cálculo do FAP. Também há aqueles que obtém o auxílio-doença após o desligamento da empresa, mas estão sendo somados pela Previdência para apurar o FAP. Conduto, se o empregado não está mais trabalhando para a empresa, o auxílio-doença concedido posteriormente não foi causado por acidente do trabalho.
Eduardo Kümmel, da Kümmel e Kümmel Advogados informa que a contestação administrativa deve ser protocolada até o dia 09 de janeiro, todavia, como não tem efeito suspensivo, a Previdência continuará cobrando o FAP enquanto não julgar a impugnação do contribuinte. Nesses casos, para não ter que recolher o SAT majorado, as empresas terão que recorrer ao Poder Judiciário.
Outra novidade que está causando indignação entre os contribuintes foi o reenquadramento que o governo fez das atividades econômicas para fixar as alíquotas do SAT. Muitas empresas que antes pagavam SAT com o percentual de 1% sobre a folha de salários agora estão sendo obrigadas a pagar 2 ou 3%, o qual ainda é multiplicado pelo FAP. Nessa situação, Kümmel menciona que não resta outra alternativa senão ingressar com ação judicial, para que ocorra o enquadramento da empresa conforme a sua situação e de acordo com o seu plano de prevenção de acidentes. Tais medidas judiciais já estão sendo tomadas e podem inclusive serem ajuizadas conjuntamente entre várias empresas.
Finalmente, Eduardo Kümmel menciona que a carga tributária no País já chega as raias do absurdo, devendo os empresários buscarem todas as formas de recuperar créditos cobrados indevidamente e estarem sempre alerta para impostos ilegais.
(23/12/09)
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