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Funrural é incostitucional
 

Atenção produtores rurais: O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta semana, que a cobrança da contribuição previdenciária sobre a produção rural (também chamada de Funrural) é inconstitucional. O Funrural é uma contribuição que incide sobre a receita da venda dos produtores rurais e é revertida para a previdência social.

A grande novidade é que o plenário do STF decidiu, de forma unânime, pela inconstitucionalidade, ao julgar o Recurso Extraordinário de frigorífico do Mato Grosso do Sul. O processo foi suspenso em 2006, mas foi retomado o seu julgamento esta semana, com decisão definitiva a favor dos produtores rurais.

A Kümmel & Kümmel Advogados Associados, na pessoa do Dr. Eduardo Kümmel, alerta que ninguém mais deve pagar o Funrural, ou seja, sua cobrança é indevida, podendo ser recuperado o que foi pago mediante ação judicial.

Para entrar com ação na Justiça e recuperar o que foi pago é simples - basta anexar notas fiscais de produtores, dos últimos cinco anos e, se possível, a contranota do frigorífico ou cerealista.

A decisão desta semana só confirma o que há havia sido sinalizado em outras ações já movidas pela Kümmel & Kümmel Advogados Associados: "O Funrural é flagrantemente inconstitucional". Resta então, aos produtores rurais, buscarem valer a decisão da Justiça, inclusive para recuperar o que foi pago indevidamente, com juros e correção monetária.

Estamos à disposição para informações!

Fonte: Valor Econômico

(05/02/10)

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