HOME  
ÁREAS  
 
 
BRALAW  
 
  FALE CONOSCO  
 
Revenda de bebidas que suspende a cobrança do FAP
 

Empresa do ramo de bebidas de Santa Maria, RS, moveu ação contra a Fazenda Nacional, visando o provimento judicial para determinar que a União suspendesse a cobrança do SAT - Seguro de Acidente do Trabalho, com alíquota multiplicada pelo FAP - Fator Acidentário de Prevenção, o que elevou o percentual a pagar para mais de 4% sobre a folha de salários.

Analisando pedido de liminar, o Juiz Jorge Luiz Ledur Brito, em 09 de março de 2010, da Justiça Federal de Santa Maria, determinou que a União abstenha-se de exigir a contribuição ao SAT pela nova alíquota concreta que resultou da aplicação FAP.

A Kümmel & Kümmel na defesa da empresa alegou, entre outros fatores, que a alteração da forma de cálculo da contribuição em comento é ilegal e inconstitucional, notadamente por afrontar o Princípio da Legalidade, já que o alíquota foi majorada por mera deliberação interna da Previdência Social, sem embasamento legal.

O SAT já gerou polêmica pelo fato de ter alíquotas de 1%, 2% ou 3%, que dependem do risco de acidentes do ramo de atividade da empresa ser leve, médio ou grave, respectivamente, tendo a lei delegado, a ato do Presidente da República (decreto), estabelecer os graus de risco de cada atividade. Contudo agora quer a Fazenda Nacional aumentar ainda mais esta contribuição sobre a folha de salários, utilizando mero decreto, sem que haja fundamento em lei. Essa medida, contudo, vem sendo derrubada pelo Poder Judiciário.

(23/03/10)

Voltar
 
© Todos os direitos reservados à Kümmel & Kummel Advogados Associados