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Em caráter liminar, a Justiça de diferentes praças vêm acatando ações de gaúchos solicitando a dispensa do recolhimento da Contribuição sobre a Comercialização da Produção Rural (FUNRURAL). A informação é dos advogados Ricardo Alfonsin e Eduardo Kümmel. Com a decisão, os beneficiados não terão mais a obrigação de reter, descontar e recolher, as contribuições de 2,1% na comercialização da produção.
Fonte: Zero Hora, 25/03/2010
(25/03/10) |
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