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Seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, e jurisdição em toda a região sul, revisou o seu posicionamento anterior, e agora também reconhece a inconstitucionalidade do FUNRURAL, a contribuição previdenciária sobre a produção do empregador rural.
Em decisão publicada em 29 de março, a Primeira Turma do Tribunal deu provimento a recurso de produtoras rurais de Santa Maria, e não só suspendeu a cobrança do FUNRURAL, como determinou a devolução do que foi pago nos últimos 10 anos anteriores ao ingresso da ação, tudo atualizado pela Taxa SELIC.
De acordo com o advogado das produtoras Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, a tendência de seguir o STF já estava ocorrendo nos julgamentos de primeiro grau, e agora o Tribunal Federal de Porto Alegre segue a mesma linha. Na prática, segundo o advogado, os julgamentos que antes estavam suspensos, aguardando manifestação do Supremo Tribunal Federal, começaram a ser julgados de modo favorável aos produtores.
Em fevereiro, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 363.852, julgou inconstitucional o FUNRURAL, o que vem repercutindo nas demais instâncias do Poder Judiciário.
Vollbrecht ainda alerta a necessidade de ingressar com as ações judiciais, pois a suspensão da contribuição só ocorre para aqueles produtores que procurarem o Judiciário. Também é importante a ação para interromper o prazo prescricional, pois somente é possível buscar a restituição do que foi pago no período de 10 anos anteriores ao ingresso da ação, esclarece o advogado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Kümmel & Kümmel Advogados Associados e blog "A Varejo" por Deni Zolin (Diário de Santa Maria), 30/03/2010.
(30/03/10) |
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