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O STF já está julgando os Recursos Extraordinários da Kümmel & Kümmel Advogados e declarando inconstitucional o FUNRURAL. Os casos mais recentes são de dois produtores rurais, um de Santa Maria e outro de Santa Bárbara do Sul que, no último dia 10 de maio receberam boas notícias.
Os produtores rurais, que são clientes da Kümmel & Kümmel entraram com Recurso Extraordinário que discutia sobre a constitucionalidade da cobrança da contribuição do FUNRURAL sobre a comercialização de produtos rurais.
O Ministro Ayres Britto, relator de um dos casos, entendeu ter havido bitributação, o que afronta ao princípio da isonomia, além da criação de uma nova fonte de custeio sem lei complementar. Desta forma o Ministro deu provimento ao recurso determinando que sejam restituídos os valores das contribuições indevidamente recolhidas.
No caso do produtor de Santa Bárbara do Sul a Ministra Carmen Lúcia, relatora do caso também deu provimento ao recurso para desobrigar os recorrentes da retenção e do recolhimento da contribuição social ou do seu recolhimento por subrogação sobre “a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural e empregados, pessoas naturais, fornecedores de bovinos para abate. Sendo assim foi afastada a contribuição ao FUNRURAL incidente sobre a comercialização da produção rural.
Mais uma vitória da Kümmel & Kümmel no STF referente ao FUNRURAL!
(14/05/10) |
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