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Caução de precatório vale como antecipação de penhora
 

Uma Cooperativa do interior de Santa Maria ajuizou ação em face do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que indeferiu pedido de liminar para obtenção de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa.

Ocorre que a Cooperativa ofereceu caução de precatório como antecipação de penhora, para forrar-se o devedor dos efeitos da inscrição do crédito tributário em dívida ativa, enquanto não ajuizada a execução fiscal.

O relator do caso, Desembargador Genaro José Baroni Borges, em 05 de abril de 2010, afirmou em sua sentença, ser possível a oferta de precatório em garantia da execução sendo que, nada obsta seja o mesmo título aceito em caução antecipatória da própria penhora. Assim, aceitou a caução de precatório oferecida, bem como expediu Certidão Positiva com efeitos de negativa em favor da Cooperativa.

Esta é mais uma vitória da Kümmel & Kümmel Advogados que realizou a defesa da Cooperativa em questão. Segundo o Advogado Ricardo Vollbrecht, o próprio Supremo Tribunal Federal já dispôs que pode o cessionário promover a execução forçada, sem aplicação do disposto no art. 42, parágrafo 1º do Código de Processo Civil (CPC) sendo possível a oferta de precatório em garantia da execução, sem a pretensão de compensação dos crédito.


(14/05/10)

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