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Um estudante de Engenharia Química da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) conseguiu ontem (24) uma liminar na Justiça Federal para poder voltar a estudar na Instituição. O jovem foi aprovado no concurso Vestibular 2010 pelo sistema de cotas se enquadrando no “Sistema Cidadão Presente A”, mas acabou tendo sua matrícula cancelada em pleno em pleno gozo das atividades acadêmicas.
O Dr. Daniel Severo, da Kümmel & Kümmel Advogados, que fez a defesa do estudante afirma que a Universidade negou a vaga ao jovem pois ele não teria dado as “respostas corretas” em entrevista a Comissão de Implementação e Acompanhamento do programa de ações afirmativas da Instituição. De acordo com Severo, a UFSM não teria critérios claros e teria feito um processo administrativo sumário, sem direito a recurso.
Ainda que o estudante tenha se reconhecido como pardo, a UFSM emitiu o seguinte parecer: “considerando a história de vida e as características físicas do candidato, não recomenda à Pró-Reitoria de Graduação a aceitação de sua autodeclaração”.
Ocorre que a Universidade Federal de Santa Maria, hoje, segundo Edital, considera afro-brasileiro, todos aqueles tidos como pretos ou pardos, “segundo classificação do IBGE”. Porém, o próprio IBGE, ao realizar diversos estudos e pesquisas, baseia-se na autodeclaração, oferecendo cinco opções (preto, branco, pardo, amarelo ou indígena) para que os mesmo se reconheçam como pertencentes a um desses segmentos sociais.
Assim, em sua decisão, a Juiza Federal Titular Simone Barbisan Fortes, formulou ser inconsistente o cancelamento da respectiva matrícula uma vez que, o problema está na instituição de um sistema de cotas baseado, tão somente, na autodeclaração, sem previsão de critérios objetivos para definir a afro-descendência. Além disso, a Juiza declarou o risco de dano assente, tendo em vista que o estudante estar em pleno curso do semestre letivo.
A própria UFSM se manifestou alegando que cumpriu o que está previsto no edital e só após tomar conhecimento da decisão judicial, decidirá se vai recorrer a liminar.
A Kümmel & Kümmel fica honrada com mais esta vitória, fruto da confiança depositada em nosso trabalho!
(25/06/10)
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