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Uma boa notícia aos usuários de transporte coletivo da cidade de São Gabriel. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou inconstitucional a Lei nº 2.501/2001, do Município, que instituiu o passe livre no transporte coletivo urbano local. Ou seja, o passe livre foi extinto em São Gabriel.
Para o relator da matéria, Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, pelo princípio da simetria, devem ser observadas, no âmbito estadual, distrital e municipal, as mesmas hipóteses de reserva de iniciativa legislativa previstas na Constituição Federal acometidas ao Presidente da República, para os demais chefes do Poder Executivo. Entende o magistrado que a Lei atacada viola o sistema de reserva de iniciativa de leis que tratem de serviços públicos ao chefe do Poder Executivo.
A Ação foi proposta à Justiça pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Santa Maria, que tem base territorial em toda a região. O Dr. Daniel Severo, da Kümmel & Kümmel Advogados, que fez a defesa do Sindicato avalia que a decisão confirma a independência e harmonia entre os poderes, que vem sendo sistematicamente desrespeitada, mormente em casos como esses. Ultrapassando suas atribuições e invadindo a esfera de competências do Poder Executivo, as Câmaras de Vereadores têm legislado inconstitucionalmente sobre contratos administrativos e serviços públicos, não respeitando a iniciativa de lei, que dever vir do Executivo, na figura do Prefeito. O resultado é a criação de encargos financeiros sem a previsão de dotação orçamentária. A Prefeitura se vê obrigada a repassar os custos às empresas de transporte coletivo, o que, por via reflexa, tem influência no aumento do preços das passagens para todos os usuários.
A Kümmel & Kümmel fica honrada com mais esta vitória, fruto da confiança depositada em nosso trabalho!
(09/07/10)
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