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A propriedade intelectual refere-se a marcas
de produtos, serviços ou empresas, refere-se também
a patentes e à proteção referente ao
direito autoral e ao software.
A Kümmel &
Kümmel Advogados oferece o serviço de assessoria
para uma análise adequada de cada situação
e o posterior encaminhamento do registro nos órgãos
oficiais, através de uma advogada especializada nessa
área, contratada especificamente para esse serviço.
Cabe salientar que a proteção
à propriedade intelectual tem um custo muito menor
do que se poderia imaginar.
MARCAS
A marca é a expressão que
envolve a identificação de um produto/serviço
perante o público em geral. O registro de uma expressão
identificadora é de extrema importância nos tempos
modernos, uma vez que o registro garante a utilização
da expressão com total exclusividade.
A proteção marcária
é de 10 anos, sendo renovada sucessivamente a cada
10 anos, ou seja, é permitida a proteção
permanente de uma marca.
PATENTES
Essa modalidade de Direito de Propriedade
Industrial tem uma classificação diferenciada,
conforme a abrangência e sua finalidade, e são
protegidas sob registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI).
A patente garante a exploração
exclusiva em relação a um determinado invento,
por período temporal definido. Patente de invenção
é algo realmente novo e original com aplicação
industrial; o prazo de proteção é de
20 anos.
Patente Modelo de Utilidade é o objeto
de uso prático, que resulte em melhoria funcional,
suscetível de aplicação industrial. O
prazo de proteção é de 15 anos.
Desenho Industrial é a forma ornamental,
determinando o conjunto novo, apenas o design. O prazo de
proteção é de 5 anos, sendo prorrogáveis.
DIREITO
AUTORAL - Lei 9.610/98
Proteção sobre criações
intelectuais, conhecimento ou aparência artística
que essas representam não voltadas à aplicação
industrial.
A Biblioteca Nacional é responsável
pelo depósito, que deve ser uma criação
exteriorizada com o requisito de originalidade. Em regra,
a proteção legal do direito autoral perdura
por toda a vida do titular, e os seus sucessores gozam o direito
por 70 anos, obedecida a ordem sucessória disposta
no Código Civil.
SOFTWARE
- Lei 9.609/98
Proteção eletrônica,
com depósito junto ao INPI. É a proteção
do programa computacional, ou seja, um conjunto organizado
de códigos de instruções para computador.
O registro tem a finalidade de exclusividade de utilização.
A proteção maior é
com relação as eventuais cópias (ilícitas)
do referido sistema, uma vez que o registro de software garante
ao titular exclusividade de utilização pelo
prazo de 50 anos. A exploração comercial se
faz através de contratos de licença, encomenda
ou cessão, diferenciando-se em alguns casos, como em
relação à transferência de tecnologia
estrangeira.
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da marca |
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